A Avaliação Preliminar é uma etapa fundamental no processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. E para que você compreenda melhor a sua importância, elaboramos este conteúdo. Acompanhe!
Avaliação Preliminar no processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Muitas vezes subestimada, a Avaliação Preliminar deve ser considerada a etapa mais importante de todo o processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), já que a partir dela é que são levantadas as áreas potencialmente contaminadas, bem como possíveis cenários de contaminação e as substâncias químicas de interesse.
E para que você compreenda melhor a importância da Avaliação Preliminar, elaboramos este conteúdo especial. Acompanhe e saiba mais sobre o assunto!
O que a Avaliação Preliminar
A Avaliação Preliminar é um estudo complementar da Identificação de Áreas Potencialmente Contaminadas que identifica as atividades desenvolvidas, na atualidade e também no passado, na área de estudo, as possíveis áreas fonte e as fontes potenciais de contaminação, além de identificar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação em decorrência do histórico de utilização da área de estudo.
É ela que estabelece o Modelo Conceitual Inicial da Área de Estudo (MCA-1), que será a base para todas as etapas do processo investigativo e fixar as prováveis vias e meios de contaminação, as áreas que necessitam ser investigadas através da coleta de amostras de solo, água subterrânea e vapores do solo, para realização de análises químicas laboratoriais.
Um modelo conceitual consistente elimina surpresas ao longo do processo investigativo e permite a escolha da melhor estratégia de investigação de acordo com a qualidade dos dados e das informações obtidas, notadamente no que se refere às áreas fonte e às fontes potenciais de contaminação, ao meio físico e às substâncias químicas de interesse.
Objetivos
Por ser a etapa inicial do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), a avaliação preliminar deve cumprir alguns objetivos bem específicos a cumprir. Do contrário, ela poderá não oferecer as informações necessárias para uma análise com a qualidade adequada.
Esses objetivos são assim definidos pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo):
- Identificar as fontes de contaminação potenciais;
- Identificar as substâncias químicas de interesse (SQI);
- Constatar situações que permitam suspeitar da liberação de SQI a partir das fontes de contaminação potenciais;
- Constatar situações que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente;
- Verificar a possibilidade de a área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa ou apresentar contaminação por fonte de contaminação natural;
- Descrever as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação potenciais e distribuição para os compartimentos do meio ambiente;
- Identificar os bens a proteger;
- Identificar os caminhos de exposição potenciais;
- Identificar os responsáveis legais solidários;
- Definir o modelo conceitual 1 (MCA 1);
- Propor nova classificação da Área com Potencial de Contaminação (AP);
- Verificar a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória;
- Propor plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória.
A execução
A execução da Avaliação Preliminar é basicamente realizada por meio de um levantamento de informações em documentos existentes sobre a área em avaliação e a coleta de informações em campo, por meio de inspeções e entrevistas.
A responsabilidade pela sua execução é do responsável legal pela área com potencial de contaminação (AP). E esse, deve designar um responsável técnico para executá-la de acordo com a ABNT 15515-1.
A ABNT 15515-1 é a norma técnica para a Avaliação Preliminar. Ela é baseada na ASTM (Sociedade Americana de Testes e Materiais), e determina como deve ser realizada esta avaliação.
Esse processo inicial deve cumprir uma série de atribuições, como a revisão de registros da área investigada (documentos públicos e disponibilizados pelo responsável legal, relatórios ambientais prévios, entre outros), visitas ao local, e realização de relatórios técnicos. Também deve entrevistar o proprietário e profissionais da propriedade.
Os responsáveis legais pelas APs podem ser demandados a executar a Avaliação Preliminar quando o órgão ambiental gerenciador assim determinar, por meio de exigência técnica em processos administrativos. Podem ainda, executarem a etapa de Avaliação Preliminar de forma espontânea, quando:
- Tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização da área;
- Tiverem interesse em iniciar um processo de desativação da atividade licenciada;
- Acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
A compilação e a interpretação das informações obtidas durante a realização da Avaliação Preliminar devem constar no Relatório de Avaliação Preliminar e as Áreas Suspeitas de Contaminação (AS) e devem ser suficientes para permitir a atualização da classificação da área, dando subsídios para elaborar um plano para a próxima etapa, qual seja, a Investigação Confirmatória.
Conclusão
Como você pode perceber, a Avaliação Preliminar é uma etapa fundamental do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) e não deve ser negligenciada.
Por isso, nada melhor do que contar com a ajuda de uma empresa de consultoria como a Fibo Ambiental que possui uma equipe especializada com grande experiência em projetos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC. Solicite agora mesmo um orçamento sem compromisso ou chame pelo WhatsApp.