A Licença de Instalação (LI) é a segunda etapa do processo de licenciamento ambiental, autorizando a implementação física do empreendimento previamente apresentados.
A LI é concedida após a aprovação da Licença Prévia (LP) e autoriza o início da instalação do empreendimento, atividade ou obra. Garante que a instalação esteja de acordo com os planos, programas e projetos aprovados na LP.
A Licença de Instalação (LI) é a segunda etapa do processo de licenciamento ambiental, autorizando a implementação física do empreendimento previamente apresentados.
A LI é concedida após a aprovação da Licença Prévia (LP) e autoriza o início da instalação do empreendimento, atividade ou obra. Garante que a instalação esteja de acordo com os planos, programas e projetos aprovados na LP.
Fixa um cronograma para a execução das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos.
Objetivos da Licença de Instalação:
- Assegurar que o projeto seja implementado conforme as especificações técnicas e ambientais aprovadas.
- Garantir a instalação dos sistemas de controle ambiental necessários.
- Monitorar a execução das medidas mitigadoras de impacto durante a fase de instalação.
Considerações Adicionais:
- A LI é um documento essencial para iniciar a construção do empreendimento, evitando paralisações e multas.
- O cumprimento das condicionantes da LI é fundamental para a obtenção da LO.
Em resumo, a Licença de Instalação é um instrumento fundamental para garantir que a construção de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras seja realizada de forma responsável e sustentável, minimizando os impactos ambientais e assegurando a conformidade com a legislação.